Estímulo à educação profissional

 

02/06/2011 18:29

Projeto do Executivo prevê gastos de R$ 1 bilhão em educação profissional

 

A Câmara analisa proposta do Executivo (PL 1209/11) que institui medidas de estímulo à educação profissional no País. O projeto, que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), prevê oferta de bolsas para estudantes, garantia de financiamento na rede privada de ensino e expansão das vagas em escolas públicas. Para a execução das duas primeiras medidas, a previsão de gastos é de R$ 700 milhões e R$ 300 milhões, respectivamente.

As bolsas previstas no projeto serão destinadas aos estudantes matriculados em cursos de formação profissional técnica de nível médio. Também poderão recebê-las os trabalhadores e os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que frequentam cursos de formação inicial ou continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas.

A ideia é que as bolsas cubram todos os custos referentes ao curso, além dos valores necessários para transporte e alimentação dos estudantes. No caso dos alunos que frequentam cursos estaduais, municipais ou do Sistema S, a União poderá transferir diretamente as bolsas às escolas, sem necessidade de convênio ou contrato. Os valores das bolsas e os critérios de distribuição dos benefícios ainda serão definidos pelo Executivo federal.

Financiamento do ensino privado
A proposta também garante igualdade de condições entre os alunos do ensino profissional e tecnológico e os alunos de graduação na concessão dos benefícios do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O programa financia os custos dos cursos particulares frequentados por pessoas que não podem pagá-los, como uma espécie de programa de concessão de empréstimo em condições muito facilitadas. A lei já prevê a oferta do benefício para estudantes do ensino profissionalizante, mas dá prioridade aos estudantes de curso superior.

Outra novidade é criação da modalidade de financiamento Fies-empresa. Nesse caso, a empresa fica totalmente responsável pelo custeio da formação profissional e tecnológica do trabalhador.

Seguro desemprego
O PL 1209/11 também permite que a União obrigue os beneficiários do seguro-desemprego a frequentar curso de formação ou de qualificação profissional. O seguro-desemprego é devido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Pela proposta, caso o desempregado deixe de frequentar o curso profissionalizante, ele poderá perder o benefício.

Qualificação da mão de obra
Segundo os cinco ministros que assinam a justificativa do projeto de lei (Educação; Trabalho e Emprego; Fazenda; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e Planejamento, Orçamento e Gestão), essas medidas devem garantir a formação de mão-de-obra qualificada no País.

“A educação básica integrada à educação profissional permitirá formar profissionais capazes de se adaptar às mudanças constantes do mundo do trabalho, o que produzirá impactos positivos no desenvolvimento econômico do País, notadamente prejudicado pela ausência de mão-de-obra apta a acompanhar o ritmo das inovações tecnológicas e produtivas”, argumentaram.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Ralph Machado
Agência Câmara de Notícias

 

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